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Crime e castigo

data-filename="retriever" style="width: 100%;">A sensação que se tem é de que a criminalidade aumenta em quantidade e gravidade . Por outro lado, parece que o sistema de justiça não é capaz de dar conta da repreensão esperada. O número de crimes que sequer chegam a ser investigados e/ou denunciados supera em muito aqueles que são levados à justiça. Também há que registrar que, dos casos levados a julgamento, muitos terminam em absolvição ou condenação tardia. Isto tudo gera o sentimento de impunidade.

Este sentimento de impunidade, geralmente é lançado como débito da justiça para com a sociedade.

Mas não é bem assim.

O judiciário só julga as questões que lhe são levadas pelo Ministério Público. Fatos criminalmente típicos só podem ser julgados se houver denúncia. A condenação, nos casos denunciados, depende basicamente de que o fato imputado esteja provado sem qualquer sombra de dúvida. As provas são da responsabilidade da acusação, no caso, o Ministério Público.

Em regra o Ministério Público denuncia os fatos apurados em inquérito policial, pois é da polícia a responsabilidade por investigar e fazer o inquérito que, depois, irá fundamentar a denúncia. O Ministério Público, excepcionalmente, pode, também, investigar. O comum, corriqueiro é de que a seleção dos casos a serem investigados é da polícia.

Daí, vemos que é da atribuição do Poder Executivo, ao qual a polícia é subordinada, apurar crimes praticados, arregimentar provas e encaminhar ao Ministério Público, que poderá ou não denunciar. Só havendo denúncia o judiciário poderá apreciar o caso e proferir sentença que, sendo condenatória, encaminhará o condenado para o sistema prisional.

O sistema prisional é de responsabilidade do Poder Executivo. A Superintendência do Serviço Previdenciário (Susepe) - está subordinada ao Governador do Estado, que, portanto, é o responsável pela administração e segurança dos presídios. Ao Judiciário e ao Ministério Público cabe tão somente exercer fiscalização.

Apesar disto, sempre que se aborda a crise de segurança pública e da precariedade dos sistema prisional, é jogado nos ombros do judiciário a responsabilidade pelo enfrentamento do crime, que se inicia na polícia, passa pelo Ministério Público e, só então, chega à justiça para julgamento. Os condenados são entregues ao Poder Executivo que deverá adotar todas as medidas para garantir sua segregação.

O absurdo de haver facções criminosas comandadas de dentro dos presídios, assim como as facilidades que os presos têm em comunicar-se com o exterior, o controle exercido pelas facções no interior das casas prisionais e as condições precárias a que estão submetidos são todas passiveis de fiscalização pelo judiciário, mas da responsabilidade exclusiva do executivo.

O país vive um momento estranho. Há sintomas de que há interesses em fragilizar o judiciário atribuindo-lhe responsabilidades que não são ou não deveriam ser suas. Tratei sob o aspecto criminal, mas também em outras áreas acontece o mesmo.

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